| Impugte | Isabela Laet Cavalcanti Nascimento |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A Vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046466-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:51 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046466-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:51 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 19 de dezembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 05.070715-0/742 - contr. 57 Vistos. Fls. 13/15: oficie-se, comunicando a decisão de fls. 10. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2.007 Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 01/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 49/2006 |
| 29/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Comunicou a 1ª Vara do Trabalho de Recife (Proc. n. 01754-2004-001-06-00-2) a existência de crédito trabalhista em favor de ISABELA LAET CAVALCANTI NASCIMENTO em face da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP, em recuperação judicial, conforme certidão (fl. 03/04).A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação, ressalvando este último a não inclusão de valores referentes as custas do processo.Assim, considerando o que consta dos autos, deve ser excluído o valor de R$ 278,80, da totalização de R$ 26.048,75, já que diz respeito as custas processuais. Portanto, o valor a ser incluído é de R$ 25.769,95.Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 25.769,95 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de ISABELA LAET CAVALCANTI NASCIMENTO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial . Int. |
| 21/02/2006 |
Conclusos
Conclusos para 22/02/2006 |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |