Incidente
Impugnação (0834148-88.2006.8.26.0100) (746) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Diego Sebastian Pomar Laborde
Advogado:  CLOVIS BRISIGHELLI SALLES  
Advogado:  RODRIGO BRISIGHELLI SALLES  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO  
Advogado  PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL
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Movimentações

Data Movimento
17/04/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
09/09/2019 Processo Digitalizado
13/08/2007 Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 284/2007
31/05/2007 Arquivo Provisório
Arquivo EM 30.05.07 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO
02/03/2007 Despacho Proferido
Fls. 142 - DIEGO SEBASTIAN POMAR LABORE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (04ª Vara do Trabalho de Florianópolis -SC, Proc. n. 0.8065-2003-034-12-00-6), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 30.719,39(fls.138/139), como crédito trabalhista em favor de DIEGO SEBASTIAN POMAR LABORE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.