| Impugte |
Plus Express Cargo Limitada
Advogado: WASHINGTON ANTONIO T DE FREITAS JUNIOR Advogado: BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A Vasp
Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046492-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:52 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42046492-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 15:52 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/06/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 49/2006 |
| 09/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - PLUS EXPRESS CARGO LIMITADA requereu a habilitação de seu crédito quirografários representado por pelas notas fiscais nº 214458-2, 227326-0, 229011-2, 229372-0 no totalizando a importância de R$ 4.868,23 (fl. 02), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 4.868,23 (quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), como crédito quirografário em favor de PLUS EXPRESS CARGO LIMITADA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 13/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |