| Reqte | Josue Guimarães de Souza |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048615-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 17:42 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048615-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 17:42 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 359/2008 |
| 29/02/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 21.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOSUE GUIMARÃES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Vitória, Proc. n. 01619-2004.007.17.00-5-RS), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.37/38), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 10.396,16), excluindo-se os referentes ao INSS e as custas processuais, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 10.296,16 (dez mil,duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSUE GUIMARÃES DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS e à Vara Trabalhista, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 21/12/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 21 de dezembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-0/778 - contr. 57 Vistos. Oficie-se como requerido às fls. 25. Com a informação, tornem os autos ao perito contador. Int. São Paulo, 21 de dezembro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 17/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM PERITO |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores. Oficie-se, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 28/09/2006 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Reconsidero o despacho de fls. 05. Manifeste-se a recuperanda. Após, abra-se vista ao administrador judicial. Oportunamente, ao M.P. Int. |
| 07/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que Josué Guimarães de Souza não cumpriu a determinação de fls.4., indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 14/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3 - Dê-se ciência à VASP e ao administrador judicial.Int. |
| 10/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |