| Impugte | Jeferson Portugal Duarte |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048638-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 17:43 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42048638-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 17:43 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 284/2007 |
| 29/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 29.05.07 determinada a inclusão do crédtio |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 22.03.07 |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Comunicou o 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS (Proc.n. 00018-2005-006-24-00-1) a existência de crédito em favor de JEFERSON PORTUGAL DUARTE em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$2.861,21. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.10/11), inclua-se o valor de R$2.302,80 (dois mil,trezentos e dois reais e oitenta centavos), como crédito trabalhista em favor de JEFERSON PORTUGAL DUARTE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, excluindo-se o INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais. Comunique-se a procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como o Juízo Trabalhista sobre as custas. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 09/08/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido à 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 07 de agosto de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-5/784 - contr. 57 Vistos. Devolva-se. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia de despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Ao administrador judicial. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 18/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do perito contador sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 16/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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