| Impugte |
Nilton Ferreira Lins
Advogado: FLAVIO FADAL MAHFOUZ |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 358/08 |
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Nilton Ferreira Lins em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 97.676,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 5ª e 6ª Varas do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e no de R$ 68.384,19 a ser classificado como crédito quirografário (fls. 79/81).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 84).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Nilton Ferreira Lins , pelo montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e no de R$ 68.384,19 a ser classificado como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , FLAVIO FADAL MAHFOUZ (OAB 121226/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 358/08 |
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Nilton Ferreira Lins em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 97.676,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 5ª e 6ª Varas do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e no de R$ 68.384,19 a ser classificado como crédito quirografário (fls. 79/81).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 84).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Nilton Ferreira Lins , pelo montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e no de R$ 68.384,19 a ser classificado como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , FLAVIO FADAL MAHFOUZ (OAB 121226/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Nilton Ferreira Lins em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 97.676,72, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 5ª e 6ª Varas do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e no de R$ 68.384,19 a ser classificado como crédito quirografário (fls. 79/81).A requerente não se opôs ao extrato contábil.O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 84).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Nilton Ferreira Lins , pelo montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e no de R$ 68.384,19 a ser classificado como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 1054 a 107 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: Ciência a todods os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , FLAVIO FADAL MAHFOUZ (OAB 121226/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todods os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
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| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 26/11/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 26/11/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/11/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 22/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/10/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 358/2008 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 30/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2011 Data da Disponibilização: 30/11/2011 Data da Publicação: 01/12/2011 Número do Diário: 1086 Página: 783/791 |
| 29/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2011 Teor do ato: Os autos se encontram em cartório à disposição dos interessados por 10 (dez) dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , FLAVIO FADAL MAHFOUZ (OAB 121226/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 25/11/2011 |
Ato ordinatório
Os autos se encontram em cartório à disposição dos interessados por 10 (dez) dias, após retornarão ao arquivo. |
| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 358/2008 |
| 18/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.09.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 23/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Vistos. NILTON FERREIRA LINS requereu a habilitação de seus créditos trabalhistas (5ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2414/2000 e 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2426/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.58/60), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$84.874,91), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$84.874,91 (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de NILTON FERREIRA LINS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - Vistos. Informe o impugnante a data e o valor levantado por conta do depósito recursal declinado às fls. 48 dos autos. Com a informação, tornem os autos ao perito contador. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 09/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/10/2006 |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 90 dias considerando a informação de greve. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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