| Impugte |
Antonia Ivete Barbosa de Souza
Advogado: FLAVIO FADAL MAHFOUZ |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40842846-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 20:10 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40842846-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 20:10 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - Ao perito. Int. |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 60 - Vistos. Fls. 58/59: manifestem-se a VASP, o administrador judicial e o M.P. Após, conclusos. Int. |
| 08/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - ANTONIA IVETE BARBOSA DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (05ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 02326-2002-315-02-00-4) na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Pelo extrato contábil apresentado pelo perito contador (fls. 51/52), o valor atualizado até a data da recuperação é de R$ 28.905,91, com o que concordou a VASP, o habilitante, o administrador judicial e o Ministério. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 28.905,91 ( vinte e oito mil, novecentos e cinco reais e noventa e um centavos), como crédito trabalhista em favor de ANTONIA IVETE BARBOSA DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int. |
| 04/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 11/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - 1) diga o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. . Int. |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. À recuperanda para: a)manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b)informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Fls. 40/41: aguarde-se por cento e vinte dias. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Aguarde-se por sessenta dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem conclusos. Int. |
| 10/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs: 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 90 dias considerando a informação de greve. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de cópia da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |