| Impugte |
Adair Maicá Vieira
Advogada: ROSELI HÜBLER |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049422-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:36 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049422-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:36 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 159/2007 |
| 03/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ MP |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 183 - Vistos. ADAIR MAICÁ VIEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Proc. n. 01213.007/00-3), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.178/179), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$10.819,03), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e às custas, sendo que o valor do INSS deverá ser retido e pago diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$10.819,03 (dez mil, oitocentos e dezenove reais e três centavos), como crédito trabalhista em favor de ADAIR MAICÁ VIEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Comunique-se a procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 180 - Vistos. Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 02/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador judicial sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 176 - Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 173 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)digam os demais credores.2)diga o devedor.3)diga o administrador.4)diga o M.P.5)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 161 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 01/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |