| Impugte |
R.c. Hotéis e Turismo S.a.
Advogado: ANÍBAL CARNAÚBA DA COSTA ACCIOLY JUNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371644-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/03/2022 17:34 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40371644-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 11/03/2022 17:34 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 159/2007 |
| 04/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - 1))Tendo em vista a manifestação da VASP, do administrador judicial e do Ministério Público, manifeste-se a interessada (R.C. Hotéis e Turismo S.A.). 2) Após, digam a VASP, o administrador judicial e o Ministério Público. Int. |
| 16/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |