| Impugte |
Admilson Santos Medeiros
Advogado: JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778156-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:39 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778156-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:39 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 09/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Administrador Judicial em Definitivo |
| 09/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO GERAL EM 09/01/2009 |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 159/2007 |
| 30/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ MP |
| 28/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. Fls. 14: indefiro o desentranhamento, pois os documentos juntados são cópias simples. Cumpra-se o determinado às fls. 13. Int. |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
Reconsidero o despacho de fls.16.. Cumpra-se a determinação de fls.13. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - walk |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Aguarde-se por trinta dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 17/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/03/2006 |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de procuração; 2) Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/01/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/01/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |