| Impugte |
Cláudio Marques Ribeiro de Carvalho
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049433-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:36 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049433-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:36 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 308/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. CLÁUDIO MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO requereu a habilitação de seus créditos trabalhista (21ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.02987-2003.021.02.00-8 e 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. nº 01134-2003.07502000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil (fls. 88/89) apurou-se um crédito de R$ 23.049,13 referente ao processo nº 2987/03 e R$ 90.569,77, referente ao processo nº 1134/2003, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor total de R$ 113.618,90 ( cento e treze mil, seiscentos e dezoito reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de CLÁUIDIO MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 87 - CLÁUDIO MARQUES RIBEIRO DE CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (21ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2987/2003 e 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1134/2003) na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do pedido da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - Esclareça o impugnante se no processo em trâmite perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve homologação dos cálculos, sendo que em caso positivo, deverá juntar a respectiva cópia. Int |
| 19/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 64 - Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Vistos. Manifeste-se o devedor, o administrador e, após, o Ministério Público. Int. |
| 24/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/03/2006 |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição do impugnante com GARE sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |