| Impugte |
José Mauricio Pinto Baptista Rego
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40843136-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 21:15 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40843136-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 21:15 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/08/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a justça do trabalho -2ª região |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 83: Concedo o derradeiro prazo requerido. Decorrido sem a vinda dos documentos solicitado, cumpra-se o já determinado. |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 82 - Vistos. Fls. 79: cumpra o cartório o determinado às fls. 54. |
| 08/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 55: Aguarde-se por noventa dias a comunicação da homologação do cálculo pela Justiça do Trabalho. Após, tornem. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 50 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Fls. 20: Aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 18. Após, tornem. Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 13/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |