| Impugte |
José Hernando da Silva Tavares Filho
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049548-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:44 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049548-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:44 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 361/2008 |
| 23/11/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOSÉ HERNANDO DA SILVA TAVARES FILHO requereu a habilitação de seus créditos trabalhista (05ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.00363200300502007 e 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. nº 00897200401602008), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 154/155), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 188.552,26 e R$ 313.299,43 respectivamente), excluindo-se os valores referentes ao INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 501.851,69 (quinhentos e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSÉ HERNANDO DA SILVA TAVARES FILHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se aos Juízos trabalhista sobre os honorários e à Procuradoria do INSS, quanto a parte patronal. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 08/05/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 152 - Diga: 1) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis; 2) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 149 - Vistos. Fls.147: anoto que as cópias juntadas com a petição protocolada em 21/12/2006 não estão autenticadas. Portanto, cumpra o impugnante o determinado às fls. 146. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 146 - Providencie o impugnante cópia autenticada da decisão homologatória e dos seus respectivos cálculos do processo nº 897/04 da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo. Int. |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 140 - Providencie o impugnante cópia autenticada da decisão homologatória e dos seus respectivos cálculos. Int. |
| 08/01/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 08/11/2006 |
Despacho Proferido
Tendo em vista que os cálculos apresentados encontram-se aguardando homologação pela Justiça Trabalhista, aguarde-se por noventa dias novas informações. Após, tornem. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 74 - Publique-se o despacho de fls. 63. Int. |
| 09/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - Aguarde-se por mais sessenta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - Vistos. Providencie o requerente: 1) Juntada de procuração 2) Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição com GARE do impugnante sec. 1 - final 7 -Walk |
| 06/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |