| Impugte | Rozilma de Oliveira Ferreira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Esper Chacur Filho Advogado: Alexandre Tajra Advogado: LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR Advogado: PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778163-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:40 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778163-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 18:40 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 159/2007 |
| 30/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ MP |
| 12/09/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de comprovante de entrega sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Consulta supra: reconsidero o despacho de fls. 3. Intime-se, por carta, a impugnante para que regularize sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/02/2006 |
Despacho Proferido
CONSULTA MM. Juiz Consulto Vossa Excelência como proceder, tendo em vista que, compulsando os autos, verifiquei que a impugnante não está representada nos autos. Para determinar o que de direito, promovo-lhe os autos à conclusão. Nada mais. Em 22 de fevereiro de 2006. Eu, (Walkyria C. Lavini), Escrev. subscrevi. CONCLUSÃO Em 23 de fevereiro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, _________, (Esc. subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-7/821 ? contr. 57 Vistos. Consulta supra: reconsidero o despacho de fls. 3. Intime-se, por carta, a impugnante para que regularize sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 23 de fevereiro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ___/___/_____, recebi estes autos em Cartório. Eu, ________________ (Esc. subscrevi). |
| 16/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |