| Impugte |
Jose Honorio de Barcelos
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Advogada | Carla Rita Bracchi Silveira |
| Advogado | Francisco Gonçalves Martins |
| Advogada | Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Advogada | Lidia Mariz de Carvalho E Silva |
| Advogado | Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049561-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:45 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049561-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 18:45 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 308/2007 |
| 11/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 11.09.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOSÉ HONORIO DE BARCELOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (52ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.02190200405202000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 67/68), apurou-se um crédito de R$ 150.187,25, com o que concordaram a Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 150.187,25 (cento e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSÉ HONÓRIO DE BARCELOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 19/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com MP |
| 16/05/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Reconsidero a decisão de fls. 59. Diga: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados. Int. |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 59 - Vistos. Considerando que até a presente data não foram juntados autos os cálculos homologados e ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Considerando que o autor já apresentou a documentação requerida, no prazo de 5(cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Aguarde-se por trinta dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 17/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/03/2006 |
| 20/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Providencie o requerente:Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 17/02/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petiçãodo impugnante com GARE sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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