| Impugte |
Cleiton Penido Cunha
Advogada: FERNANDA NEVES DA CRUZ Advogado: GILBERTO PARADA CURY |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049869-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:10 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049869-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:10 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 283/2007 |
| 27/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.03.07 foi determinado a inclusão do crédito |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 84 - CLEITON PENIDO CUNHA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1482/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.78/79), inclua-se o valor de R$252.095,93 (duzentos e cinqüenta e dois mil, noventa e cinco reais e noventa e três centavos), como crédito trabalhista em favor de CLEITON PENIDO CUNHA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 15/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Ciência as partes do extrato contábil juntado aos autos. |
| 09/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Reconsidero a determinação de fls. 76. 2) CLEITON PENIDO CUNHA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14 ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n 1482/2005) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 02/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 90 dias considerando a informação de greve. Após, no silêncio, intime-se o interessado para informar o estado em que se encontra a reclamação trabalhista, juntando as certidões que forem necessárias. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e prazo |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 70 - Aguarde-se por mais dez dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais dez dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita, ante o que consta dos autos. 2) No mais, cumpra-se o determinado no item 2 da decisão a fl. 35. Int. |
| 21/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/03/2006 |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Providencie o requerente: 1) O recolhimento das custas iniciais, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; 2) A juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 16/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |