| Impugte |
Cristiane D oliveira e Silva
Advogada: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO Advogado: JUAN ALBERTO HAQUIN PASQUIER |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049871-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:11 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049871-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:11 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Vistos. Fls.81/82: nada a apreciar ante a decisão de fls. 67. Tornem os autos ao arquivo. |
| 09/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO GERAL EM 09/01/2009 |
| 09/01/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Fls.80: Considerando que em 04/09/2008 foi decretada a falência da VASP, é de ser aguardada a fase da liquidação nos termos da lei 11.101/2005. Tornem os autos ao arquivo. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 80 - Fls.80: Considerando que em 04/09/2008 foi decretada a falência da VASP, é de ser aguardada a fase da liquidação nos termos da lei 11.101/2005. Tornem os autos ao arquivo. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 309/2007 |
| 28/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 28.08.07 determinada a inclusão do crédito |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 76 - Fls. 72/73: os pagamentos serão efetuados de acordo com o plano aprovado pela assembléia de credores. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 22/05/2007 |
Aguardando Publicação
Providencie a impugnante o recolhimento das custas de desarquivamento no valor de R$8,00. sec. 1 -final 7 - Walk |
| 18/04/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.04.07 determinada a inclusão do crédito |
| 15/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. CRISTIANE D?OLIVEIRA E SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.00572200503002002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.60/61), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 9.524,88). Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 9.524,88 ( nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de CRISTIANE D?OLIVEIRA E SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do extrato contábil. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 59 - Vistos. CRISTIANE D?OLIVEIRA E SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0572/2005) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/07/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e substabelecimento da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto contador |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 27/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Aguarde-se por mais quinze dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Providencie o requerente: 1) O recolhimento das custas iniciais, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; 2) A juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 07/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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