| Impugte |
Cristina Vieira Caldas
Advogada: RENE ANDRADE GUERRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778348-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 19:00 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778348-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 19:00 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 157/2007 |
| 24/08/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/05/2006 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que o despacho de fls. 28 será republicado por ter sido publicado com incorreição. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Providencie o requerente: 1) O recolhimento das custas iniciais, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; 2) A juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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