| Impugte |
Leonardo Niel
Advogada: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA Advogada: Silvia Branca Cimino Pereira Advogada: Silvia Branca Cimino Pereira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049889-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049889-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 310/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. LEONARDO NIEL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Guarulhos, Proc. n.2484/99), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 182/183), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 18.491,90, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 18.491,90 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de LEONARDO NIEL, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 178 - Vistos. Informe o impugnante a data e o montante levantado por conta do depósito recursal de fls 173. Int. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 174 - Fls. 171/172: reconsidero a decisão de fls. 168. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls.167 , indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, providencia o autor a juntada aos autos da certidão de objeto e pé da ação trabalhista, sob pena de indeferimento. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 160 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 03/04/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por trinta (30) dias. Alerto ao impugnante que novo prazo só será concedido mediante pedido fundamentado. Na inércia, tornem para extinção. Int. |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Providencie o requerente: 1) O recolhimento das custas iniciais, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03; 2) A juntada de cópias autenticadas do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 20/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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