| Impugte | Eliete de Paula Cordeiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049891-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049891-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 284/2007 |
| 07/02/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo ante o indeferimento da inclusão |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Comunicou a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a existência no proc. n. 01265-2005-011-03-00-5 (reclamante:Eliete de Paula Cordeiro), de créditos, em favor: a) da UNIÃO FEDERAL, no valor de R$ 3.219,22 (fl. 3); b) do INSS, no valor de R$ 4.750,21 (fl. 4). Manifestaram-se o Ministério Público, a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que são créditos extraconcursais. Efetivamente, sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Comunicou a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a existência no proc. n. 01265-2005-011-03-00-5 (reclamante: Eliete de Paula Cordeiro), de créditos, em favor: a) da UNIÃO FEDERAL, no valor de R$ 3.219,22 (fl. 3); b) do INSS, no valor de R$ 4.750,21 (fl. 4). Manifestou-se o Ministério Público de que o crédito da UNIÃO é extraconcursal, nos termos do art. 84, IV (custas judiciais), da Lei n. 11.101/05, no que foi acompanhado pela VASP e pelo administrador judicial. Todavia, nada esclareceram quanto ao valor referente ao INSS (fl. 4). Manifestem-se, pois, quanto ao crédito do INSS. Int. |
| 18/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público (fls. 8), manifestem-se, novamente, a VASP e o administrador judicial. Int. |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/02/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |