| Impugte |
Jaildo de Oliveira Santos Filho
Advogado: JOSÉ GALDINO DA SILVA FILHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049894-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049894-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:12 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 361/2008 |
| 05/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 05.03.08 determinada a inclusão do crédito. |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou a 19º Vara do Trabalho de Recife - PE (Proc.n. 01280-1996-019-06-00-6) a existência de crédito em favor de JAILDO DE OLIVEIRA SANTOS em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$ 88.647,76. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls 52/53), inclua-se o valor de R$ 151.362,41 ( cento e cinqüenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), como crédito quirografário em favor de JAILDO DE OLIVEIRA SANTOS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, excluindo-se o valor referente aos honorários periciais, que devem ser pleiteados pelo credor original. Comunique-se à Vara Trabalhista, comunicando-se. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. |
| 22/10/2007 |
Juntada de Relatório
Juntada de extrato contábil para ciência a todos os interessados |
| 17/09/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 157/2007 cancelado |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 157/2007 |
| 28/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |