| Impugte |
Weslen Costa da Silva
Advogado: MANOEL JOSÉ DE SOUZA NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778412-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 19:07 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40778412-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/05/2021 19:07 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 04/11/2008 |
Remessa ao Setor
ENTREGUE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL EM DEFINITIVO |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 310/2007 |
| 29/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - CONCLUSÃO Vistos. Fls. 34/35: Traga o impugnante, aos autos, as contas de liquidação relativas ao processo nº 01070-2004-001-10-00-9. Com a informação, tornem os autos ao perito contador. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Fls. 32: esclareça o administrador judicial, ante a certidão de fls. 4. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Vistos. WESLEN COSTA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Brasília, Proc. n. 01045-2004-003-10-00-8) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 01/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 06/04/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 06/04/2006 |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/02/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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