| Impugte |
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
Advogado: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049908-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049908-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 285/2007 |
| 07/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 08.05.2007 determinada a inclusão do crédito |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 144/5 - Vistos. Impugnação formulada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SABESP quanto ao quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, afirmando que seu crédito encontra-se arrolado de forma equivocada (R$ 101.215,83), pois o correto é a quantia de R$ 254.560,50, sendo os valores referentes aos serviços de água e esgoto. Juntou documentos. Vieram manifestações, e o contador do administrador judicial apontou o valor de R$ 181.863,32, considerando-se a data do pedido de recuperação judicial, eis que utilizou a Tabela de Correção do Tribunal de Justiça, o que foi impugnado pela SABESP, pois seus créditos, devem ser atualizados pelo IPC/FIPE, o que importa em um valor de R$ 282.064,11, atualizado até 30/8/2006. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão no valor indicado pelo contador. É o breve relatório. A Sabesp efetivamente não indica qual o fundamento legal para que o seu crédito seja atualizado pelo IPC/FIPE, inclusive depois das impugnações. O fato de o boleto de cobrança indicar que o pagamento em atraso será atualizado pelo IPC/FIPE não é suficiente para gerar tratamento diferenciado com os demais credores sujeitos a recuperação judicial, motivo pelo qual deve prevalecer o valor indicado pelo administrador judicial, com base no cálculo de seu contador. Note-se, aliás, que a Sabesp em petição inicial (cópia nos autos) de ação de cobrança (Proc. n. 583.03.2005.005484-6, 5ª Vara Cível do Jabaquara) que move contra a Vasp, refere-se ao Código do Consumidor e diversos textos legais, além da Constituição Federal, mas também não indica a razão pela qual corrige pelo IPC/FIPE. Ademais, deveria a Sabesp, também, apresentar o seu cálculo com os valores corrigidos até a data do pedido de recuperação judicial, em face do disposto na Lei n. 11.101/05 (art. 18, parágrafo único). Isto posto, acolho parcialmente a impugnação formulada pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SABESP quanto ao quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial, e determino a sua retificação para constar, na classe dos créditos quirografários, o valor de R$ 181.863,32 (cento e oitenta e um mil e oitocentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). Int. |
| 07/12/2006 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 135 - Vistos. Manifestem-se a VASP e o administrador judicial sobre a petição e documentos de fls. 107/133. Int. |
| 12/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP em 13/09/2006 |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 105 - Vistos. Digam sobre o extrato contábil. |
| 18/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do perito contador sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/06/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil, em quinze dias. |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/05/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com carga p/ advo. do autor em 18/05/2006 |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Fls. 30 e 31: Manifeste-se o autor. Int. |
| 17/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) digam os demais credores. 2) diga o devedor. 3) diga o administrador. 4) diga o M.P. 5) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 14/02/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/02/2005 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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