| Impugte |
Willians Teixeira Moreira
Advogada: SONIA MARIA DATO RODRIGUES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049911-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049911-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 439/2008 |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 113 - Vistos. WILLIANS TEIXEIRA MOREIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02757200407602008), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.109/110), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 16.764,01), excluindo-se os referentes às custas, que são créditos extraconcursais e honorários periciais, que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 16.764,01 ( dezesseis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e um centavo), como crédito trabalhista em favor de WILLIANS TEIXEIRA MOREIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 05/03/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 14/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 107 - Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil. Int. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 103: Esclareça o habilitante. |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
. Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 94 - Vistos. Providencie o impugnante, no prazo de 60(sessenta) dias, cópia autenticada da sentença homologatória e certidão de objeto e pé do processo 0509/2005 em trâmite na 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde conste o trânsito em julgado da referida sentença. Após, conclusos. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Informe o autor se já consta das ações trabalhistas os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Aguarde-se solução do processo trabalhista por 90 dias, considerando a informação de greve. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o requerente: 1) Juntada de procuração; 2) Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 15/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |