| Impugte |
Francisco Teixeira Filho
Advogado: GILBERTO PARADA CURY |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049913-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049913-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume(s) 1 retornado(s) ao arquivo |
| 16/02/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/01/2007 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s), a pedido do autor |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 151/2007 |
| 07/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido arquivo em 07.12.06 |
| 13/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 61 - FRANCISCO TEIXEIRA FILHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1483/2005) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir. Portando, inclua-se o valor constante na decisão homologatória de cálculos de fls. 47, como crédito trabalhista em favor de FRANCISCO TEIXEIRA FILHO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 17/04/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 16/02/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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