| Impugte |
Ricardo Marquiore
Advogado: LUCAS DA COSTA MATOSO GALUPPO Advogada: LÚCIA COSTA MATOSO DE CASTRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049917-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42049917-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 13/12/2021 19:13 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/05/2009 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo. |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 138 - Fls. 92/137: ao administrador judicial, para as providências necessárias. Junte-se cópia da certidão de fls. 117 e deste despacho no incidente que contém as cópias das decisões de inclusão do crédito. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 261/2007 |
| 03/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.08.07 determinada a inclusão do crédito |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 90 - Fls. 89: ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. Junte-se cópia do ofício de fls. 89 e deste despacho no incidente nº 1219. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 19/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 19.03.07 determinada a inclusão do crédito |
| 07/02/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de comprovante de remessa de ofício sec. 1 - final 7 - Walk |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 82 - Vistos. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos dos peritos, que deverão ser habilitados pelos interessados, e os créditos do INSS e União Federal, que são créditos extraconcursais. Oficie-se, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 14/08/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido à 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 09 de agosto de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-5/932 - contr. 57 Vistos. Devolva-se. Int. São Paulo, 09 de agosto de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 01/08/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia de despacho proferido nos autos principais: Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - walk |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 73 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |