| Impugte |
Danilo Lins
Advogado: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO PACOTE 1012/11 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 06/08/2014 |
Baixa Definitiva
determinado o arquivamento dos autos |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 661/670 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. O presente feito já foi julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
RETORNO AO PACOTE 1012/11 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 06/08/2014 |
Baixa Definitiva
determinado o arquivamento dos autos |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 661/670 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. O presente feito já foi julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Esper Chacur Filho , MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), LUIZ GONZAGA PROENCA JUNIOR (OAB 106496/SP), PEDRO FRANCISCO PIRES MOREL (OAB 102922/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2014 |
Decisão
Vistos. O presente feito já foi julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 08/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1012/2011 |
| 22/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 01/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 104 - Vistos. DANILO LINS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1925/2005), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.100/101), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 43.736,87), excluindo-se o referente ao INSS que deve ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 43.736,87 ( quarenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de DANILO LINS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 98 - Vistos. Em face da apresentação de certidão de objeto e pé referente ao processo nº 2208/05, que agora encontra-se julgado, ao administrador judicial, apresentando desde já o extrato contábil. Int. |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 97 - À recuperanda para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 92 - Vistos. Fls. 62/63: defiro o prazo de 30(trinta) dias para a juntada da certidão de objeto e pé. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 60: Aguarde-se pelo prazo requerido.Decorrido sem as devidas providências, tornem ao arquivo. |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 59 - Providencie o impugnante certidão de objeto e pé do processo nº 2208/05, bem como cópia autenticada dos cálculos homologados e da sentença homologatória dos mesmos. Int. |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório por 5 dias para exame. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 285/2007 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 51 - Vistos. Fls. 50: indefiro a habilitação do crédito trabalhista referente à ação nº 2208/2005 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, vez que ainda não há decisão definitiva. Arquivem-se os autos. |
| 06/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - DANILO LINS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1925/05), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 44/45), inclua-se o valor de R$48.431,44 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de DANILO LINS, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Informe o autor se já consta da ação trabalhista nº 2208/05 os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do extrato contábil. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. DANILO LINS, com base em seus créditos trabalhistas (1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1925/2005 e 2208/2005) requereu a impugnação de seu crédito relacionado na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, quanto a ação trabalhista nº 1925/05, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, quanto a esta, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Quanto à ação trabalhista nº 2208/2005, informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Int. |
| 01/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 18/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/05/2006 |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Defiro a justiça gratuita, ante o que consta dos autos. Anote-se. Providencie o requerente: Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3 - Intime-se o autor a regularizar sua representação processual, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 10/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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