| Impugte |
José Novais de Oliveira
Advogado: GERALDO RODRIGUES JUNIOR Advogada: ANA MARIA BARBOSA MELO Advogada: Maria Angela Ramalho Salussolia |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40827401-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 12:10 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40827401-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 12:10 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/08/2007 |
Aguardando Publicação
Providencie o impugnante a retirada da petição protocolada em 31/07/2007, tendo em vista que o incidente nº 943 foi remetido para o Distribuidor do TRT-2ª Região em 21/02/2007. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/02/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT-2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/01/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1- final 7 - Walk |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 30/11/2006 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento, petição e documento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Fls. 12: reconsidero a decisão de fls. 11. Providencie o Cartório as devidas anotações. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado nos autos principais. Int. |
| 01/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Providencie o requerente a juntada de cópias da certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 08/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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