| Impugte | Andreia Simão |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogada | ANNA CAROLINA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Advogado | Esper Chacur Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057148-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 16:27 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057148-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 16:27 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 156/2007 |
| 08/01/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 156/2007 cancelado |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 156/2007 |
| 15/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 82 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos dos peritos, que deverão ser habilitados pelos interessados, e os créditos do INSS e União Federal, que são créditos extraconcursais. Oficie-se, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 16/11/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 08/11/2006 |
| 25/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Vistos. Comunicou a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a existência no proc. n. 01402-2004-011-03-00-0 (reclamante: Andréia Simão), de créditos, em favor do INSS, no valor de R$ 798,52 (fl. 2). Manifestou-se o Ministério Público pela inclusão do crédito, sendo que a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que são créditos extraconcursais. Efetivamente, sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Ante o que consta dos autos e das manifestações existentes, manifestem-se a VASP e o administrador judicial quanto ao parecer do Ministério Público (fls. 12/13). Após, à conclusão. Int. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. Esclareçam (VASP, administrador judicial e Ministério Público) quanto a necessidade de inclusão no quadro de credores de créditos extraconcursais, pois não se trata de falência, mas de recuperação judicial, portanto, exigíveis desde logo. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 6/7), manifestem-se a VASP e, depois, o administrador judicial. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 3 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |