| Impugte |
Simone Aparecida Baldin Poli
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | ARNOLDO WALD FILHO |
| Advogado | ARNOLDO WALD FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058329-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:33 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058329-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:33 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 309/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. SIMONE APARECIDA BALDIN POLI requereu a habilitação de seus créditos trabalhista (50ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1023/02 e 70ª Vara do Trabalho de São Paulo ? Proc. nº 161/2004), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil a fls. 53/54, apurou-se um crédito no valor de R$ 26.074,12 ( referente ao processo em trâmite perante a 50ª Vara do Trabalho) com o que concordaram a Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público, manifestando-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 26.074,12 ( vinte e seis mil, setenta e quatro reais e doze centavos), como crédito trabalhista em favor de SIMONE APARECIDA BALDIN POLI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. No tocante ao processo nº 161/2004, só poderá ser habilitado o crédito após apurado o valor, com cálculo homologado pela justiça trabalhista.. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - SIMONE APARECIDA BALDIN POLI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (50 ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n 1023/2002) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. No tocante ao processo nº 161/2004 em trâmite perante a 70º Vara do Trabalho de São Paulo, deve-se aguardar o seu julgamento. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato relativamente ao primeiro processo e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Informe o autor se já consta das ações trabalhistas os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Junte o autor cópia do cálculo devidamente homologado, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |