| Impugte |
Juliana Tamiko Hashizume
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI Advogado: Carlos Eduardo de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | ARNOLDO WALD FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058330-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:33 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058330-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:33 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 361/2008 |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 21.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 90 - Vistos. JULIANA TAMIKO HASHIZUME requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (20ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00059-2003-020-02-01-5), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.86/87), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 51.939,46), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$51.939,46 (cinqüenta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de JULIANA TAMIKO HASHIZUME, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 30/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao perito contador |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 84 - Vistos. Diga: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados, inclusive ao M.P. |
| 09/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 81 - Vistos. Fls. 78/79: defiro o prazo de 30(trinta) dias. |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 76: Esclareça a impugnante o alegado, considerando que na petição de fls. 73 informa que o processo trabalhista encontra-se em grau de recurso. Prazo de dez dias. Após, cumpra-se o determinado a fls. 55. |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 75 - Vistos. Fls. 73: cumpra o cartório o determinado às fls. 55. |
| 08/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 56: Tendo em vista que o cálculo já foi apresentado, encontrando-se a espera de homologação pela Justiça Trabalhista, aguarde-se por noventa dias novas informações. Após, tornem. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o requerente: 1) Juntada de cópia da sentença autenticada da ação trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 10/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza. Int. |
| 20/03/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |