| Impugte |
Flavio Rech
Advogado: ALBERTO DE PAULA MACHADO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40787491-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/05/2021 18:47 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40787491-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/05/2021 18:47 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao administrador judicial em definitivo |
| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 140/2006 |
| 23/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 23.11.06 Indeferida a inclusão no quadro geral de credores |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ MP |
| 05/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 06 - Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes e prazo |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o despacho de fls. 03. Aguarde-se por 15 dias conforme requerido, sob pena de indeferimento. Int. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |