| Impugte |
Lanmar Industria Metalurgica Ltda
Advogada: FABIANA FERNANDEZ Advogado: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058348-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:34 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058348-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:34 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 139/2006 |
| 16/11/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 07/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 08/11/2006 |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - LANMAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA requereu a inclusão de seu crédito na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. O perito contador constatou que o crédito da requerente encontra-se incluso no rol de credores elaborado pelo administrador judicial. A devedora, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela extinção, não existindo qualquer impugnação. A impugnante concordou com a desistência da impugnação de crédito. Pelo exposto, julgo extinta a impugnação de crédito apresentada por LANMAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 14/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Vistos. Digam sobre o extrato contábil. |
| 17/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do perito contador sec. 1 - final 7 - walk |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 25/05/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Origem em Minist. Pub. 26/05/2006 |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Aguarde-se por mais cinco dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |