| Impugte |
Gilmar Candeia
Advogada: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057894-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:07 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42057894-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:07 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/12/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 261/2007 |
| 23/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 74 - GILMAR CANDEIA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (8ª Vara do Trabalho de Curitiba, Proc. n. 13.357/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 68/69), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$51.305,44), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$51.305,44 (cinqüenta e um mil, trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), como crédito em favor de GILMAR CANDEIA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 72 - Tendo em vista que nos autos já há cálculo homologado perante a justiça trabalhista, reconsidero a determinação de fls. 71. Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Junte o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de dez dias sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 70 - Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Ao administrador judicial. Int. |
| 20/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |