| Impugte |
Edvandre Barroso
Advogado: TARCISIO FONSECA DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/01/2025 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2166/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 23/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/01/2025 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2166/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2166/2024 Teor do ato: Vistos. Retro: Indefiro, pois os autos físicos do presente feito já se encontram arquivados (fls. 03). Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), TARCISIO FONSECA DA SILVA (OAB 82456/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: Indefiro, pois os autos físicos do presente feito já se encontram arquivados (fls. 03). Ao arquivo. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42350388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:43 |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058355-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:34 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 261/2007 |
| 18/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo 18.05.2007 incluído o crédito |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - EDVANDRE BARROSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1075/94) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Portanto, inclua-se o valor de R$ 86.308,84 (36/37), como crédito trabalhista em favor de EDVANDRE BARROSO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int., inclusive o M.P. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do extrato contábil. |
| 20/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Vistos. EDVANDRE BARROSO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1075/1994) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Ante ao que consta dos autos defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |