| Impugte |
Eduardo Costa da Cruz
Advogado: TARCISIO FONSECA DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804657-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/05/2021 17:01 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804657-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/05/2021 17:01 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 28/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 27/08/2009 |
Aguardando Providências
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| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Fls. 42/43: ao administrador judicial para as providências necessárias. Junte-se cópia do ofício e deste despacho no incidente que contém as cópias das decisões de inclusão do crédito. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): TARCISIO FONSECA DA SILVA (OAB 82456/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 25/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 26/08 |
| 24/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 42/43: ao administrador judicial para as providências necessárias. Junte-se cópia do ofício e deste despacho no incidente que contém as cópias das decisões de inclusão do crédito. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 310/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. EDUARDO COSTA DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1906/94), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 86/87), apontando o crédito de R$ 115.252,56, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público, não havendo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 115.252,56 ( cento e quinze mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de EDUARDO COSTA DA CRUZ, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 15/03/2007 |
Despacho Proferido
Tornem os autos ao perito contador. |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Fls. 39: defiro. Int. |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Providencie o impugnante o requerido pelo perito contador. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Vistos. EDUARDO COSTA DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1906/94) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 01/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec.1 - final7 -Walk |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Ante ao que consta dos autos defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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