| Impugte |
Antonio José Ferreira
Advogado: TARCISIO FONSECA DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058360-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:34 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42058360-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/12/2021 17:34 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 154/2007 |
| 30/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 15/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - ANTONIO JOSÉ FERREIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (40ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1220/90) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir. Portanto, inclua-se o valor constante de fls.19, como crédito trabalhista em favor de ANTONIO JOSÉ FERREIRA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Ante ao que consta dos autos defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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