| Impugte | Instituto Nacional do Seguro Social - Inss |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40787600-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/05/2021 18:57 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40787600-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/05/2021 18:57 |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 280/2007 |
| 07/02/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo ante o indeferimento da inclusão |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Comunicou a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS a existência no proc. n. 01418/2002-004-24-00-9 (reclamante: Johny Jefferson de Moura), de crédito, em favor do INSS, no valor de R$ 70.201,65 (fl. 3). Manifestou-se o Ministério Público pela conferência de cálculo, sendo que a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que são crédito extraconcursal. Efetivamente, sendo crédito extraconcursal, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 26/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Ao administrador judicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M. P.;,em 05.05 |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |