| Impugte |
Willian Virgilio Franzoi
Advogada: SHEILA ROBERTA BOARO ANGELO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40827880-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 12:59 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40827880-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 12:59 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 11/06/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao distribuidor da Justiça Trabalhista em 11.06.07 |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 81 - Aguarde-se a juntada da decisão homologatória, por 120 (cento e vinte) dias. No silêncio, proceda-se como determinado a fls.76. Int. |
| 24/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/10. |
| 17/10/2006 |
Juntada de Petição
Petição do impugnante juntando documentos. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos e certidão de objeto e pé , no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 74 - Publique-se o despacho de fls.69. Fls.70/73: Providencie a Serventia a devida anotação. Int. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 69 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Concedo ao autor o prazo de trinta dias. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/04/2006 |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |