| Impugte |
Manuel Valberto Calipe Macedo
Advogada: SHEILA ROBERTA BOARO ANGELO Advogado: Bruno Cesar Perobeli Advogada: Edna Maria Lemes |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840586-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:00 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840586-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:00 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 927/928 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2015 Teor do ato: Recolha o interessado as custas de desarquivamento, visto que peticionou junto a autos arquivados e não goza do benefício da assistência judiciária gratuita. Advogados(s): Edna Maria Lemes (OAB 113776/SP), Bruno Cesar Perobeli (OAB 289655/SP), SHEILA ROBERTA BOARO ANGELO (OAB 86628/SP) |
| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
Recolha o interessado as custas de desarquivamento, visto que peticionou junto a autos arquivados e não goza do benefício da assistência judiciária gratuita. |
| 13/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 361/2008 |
| 28/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 28.08.07 determinada a inclusão do crédito |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - MANUEL VALBERTO CALIPE MACEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (31ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0476/2002-31-02-00-8), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 26/27), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$132.966,42), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$132.966,42 (cento e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), como crédito em favor de MANUEL VALBERTO CALIPE MACEDO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 22/11/2006 |
Aguardando Publicação
Ciência aos interessados do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e documento do impugnante e petição do perito contador sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Vistos. MANUEL VALBERTO CALIPE MACEDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (31ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0476/2002-031-02-00-8) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 -final 7 - Walk |
| 24/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Concedo ao autor o prazo de trinta dias. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/04/2006 |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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