| Impugte |
Debora Alves de Souza
Advogada: SHEILA ROBERTA BOARO ANGELO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382291-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 17:32 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382291-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 17:32 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. |
| 16/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 50 - Vistos. Fls. 45 e 47/49: ao administrador judicial, para as providências necessárias. Junte-se cópia dos ofícios e deste despacho nos autos do incidente que contém as cópias das decisões de inclusão do crédito. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. |
| 01/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 1/04/08 retorno ao arquivo |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 281/2007 |
| 13/08/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 280/2007 cancelado |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 280/2007 |
| 27/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.03.07 foi determinado a inclusão do crédito |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - DEBORA ALVES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (58ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2901/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.36/37), inclua-se o valor de R$47.943,90 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), como crédito trabalhista em favor de DEBORA ALVES DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Reconsidero a determinação de fls. 31. 2) DÉBORA ALVES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (58ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2901/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
1) Esclareça o autor a sua petição de fls.28/30, ante a juntada de fls.21/24. 2) Cumpra-se o despacho de fls.26. Int. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o requerente: 1 Juntada de procuração; Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Concedo ao autor o prazo de trinta dias. Int. |
| 07/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/04/2006 |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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