| Impugte |
Debora Alves de Souza
Advogada: SHEILA ROBERTA BOARO ANGELO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382293-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 17:32 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382293-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 17:32 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 261/2007 |
| 18/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 -Walk |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 67 - DEBORA ALVES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (52ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0440-2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 63/64), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$370.955,04), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$370.955,04 (trezentos e setenta mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e quatro centavos), como crédito em favor de DEBORA ALVES DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal e ao Juízo trabalhista sobre os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Ciência aos interessados sobre o extrato contábil de fls. 63/64 Após, arquivem-se. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - Vistos. DEBORA ALVES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (52ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0440-2001) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec.. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto (ADMINISTRADOR) |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Concedo ao autor o prazo de trinta dias. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |