| Impugte |
Joaquim Carlos Lopes
Advogado: TARCISIO FONSECA DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407562-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:42 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407562-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:42 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 281/07 |
| 22/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/03/2012 |
Proferido Despacho
Fl.41: dê-se ciência ao administrador judicial sobre o levantamento do crédito recursal. Providencie a Serventia a juntada de cópia do ofício no incidente 1219 Oportunamente, ao arquivo, com as devidas anotações. |
| 20/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 281/2007 |
| 27/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.03.07 foi determinado a inclusão do crédito |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - JOAQUIM CARLOS LOPES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1979/93), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.36/37), inclua-se o valor de R$80.958,87 (oitenta mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de JOAQUIM CARLOS LOPES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Republique-se fls. 30. Int. |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Ante ao que consta dos autos concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o autor: 1) Juntada de cópia autenticada da sentença trabalhista e certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza. Int. |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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