| Impugte |
Sergio Stroppa
Advogado: Carlos Eduardo de Souza Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 11/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 281/07 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 281/07 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. Sergio Stroppa requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº 2681/2001 e 2654/2003 que tramitam perante a 10ª e 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , respectivamente. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.108/109) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 642.742,51, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 580.492,54, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 580.492,54 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Stroppa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza , ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Decisão
Vistos. Sergio Stroppa requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº 2681/2001 e 2654/2003 que tramitam perante a 10ª e 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , respectivamente. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.108/109) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 642.742,51, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 580.492,54, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 580.492,54 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Stroppa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga ao MP em 26/2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2013 |
| 26/02/2013 |
Petição Juntada
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| 18/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 18/01/2013 Data da Publicação: 21/01/2013 Número do Diário: 1338 Página: 559/567 |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza , ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 15/01/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 15/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil do administrador judicial |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 24/10/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0026171-05.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 24/10/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0831914-40.2009.8.26.0000/4169 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 23/10/2012 |
Petição Juntada
Para vista conjunta do administrador judicial |
| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 08/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2012 Data da Disponibilização: 24/02/2012 Data da Publicação: 27/02/2012 Número do Diário: 1130 Página: 733/745 |
| 23/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2012 Teor do ato: Os autos se encontram, em cartório, à disposição dos interessados por 10 (dez) dias, após os quais, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza , ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 23/02/2012 |
Ato ordinatório
Os autos se encontram, em cartório, à disposição dos interessados por 10 (dez) dias, após os quais, retornarão ao arquivo. |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 281/2007 |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 79: O crédito trabalhista oriundo do proc. nº 2687/2001, em trâmite perante a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo já foi incluído no quadro geral de credores, conforme decisão de fls. 74. Quanto ao segundo crédito, só poderá ser incluído após homologação dos cálculo pela justiça trabalhista. Portanto, ao arquivo, conforme já determinado. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 78 - Fls. 76: indefiro a habilitação do crédito trabalhista referente ao processo nº 2654/2003, vez que não há cálculos homologados. Arquivem-se os autos. Int. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 74 - SERGIO STROPPA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (10ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2687/2001 ), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 70/71), inclua-se o valor de R$61.118,82 (sessenta e um mil, cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de SERGIO STROPPA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Informe o autor se já consta da ação trabalhista nº 2654/2003 os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos. Int. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 26/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Informe o autor se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados, juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 39 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 25/05/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Origem em Minist. Pub. 26/05/2006 |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 30/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 30/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2013 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0831914-31.2009.8.26.0100 (4169) | Impugnação de Crédito | 24/10/2012 | |
| 0026171-05.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 24/10/2012 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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