| Reqte |
Ligia Ferraz Torres
Advogada: ANA LUCIA BARBETTI |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40828074-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 13:21 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40828074-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 13:21 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/09/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT-2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 10/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Impugnação de crédito formulado por LIGIA FERRAZ TORRES em face do quadro de credores da VASP ? VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, em recuperação judicial, alegando que, na qualidade de advogada, foi empregada da empresa e que o valor relacionado esta menor do que o devido. A impugnação apresentada decorre de relação de trabalho, não existindo a quantificação, sendo que a solução de tal conflito envolve, ainda, a data da demissão. Assim, carece este juízo de competência, devendo os autos serem remetidos à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, aliás, o v. acórdão do Ag.Inst. n. 450.692.4/9-00, entre outros, da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo credores trabalhistas da VASP, no caso, perfeitamente aplicável. Fica prejudicado o anteriormente determinado. Portanto, remetam-se os autos, com as cautelas e comunicações necessárias, à Justiça do Trabalho. Int. |
| 26/07/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição, Procuração e GARE da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento da impugnante sec. 1 - final 7 -Walk |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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