| Impugte |
Mercia Samuel Vasques
Advogada: VANICE CATARINA GONCALVES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40828138-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 13:29 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40828138-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 13:29 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/08/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do RTR - 2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 54 - Nada a reconsiderar por falta de amparo legal, que poderá ser dada por Superior Instância. Assim, cumpra-se a decisão de fls.48. Int. |
| 19/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - Tendo em vista o decidido no A.I nº 453.281.4/5-00 afirmando a incompetência da justiça comum, redistribua-se este incidente à Justiça do Trabalho. Int. |
| 11/07/2006 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício e documentos da Câmara de Direito Privado sec. 1 - final 7- Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Anote-se o agravo de instrumento. Int. |
| 01/06/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e cópia de Agravo de Instrumento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Considerando que trata-se de impugnação tempestiva, reconsidero o despacho de fls. 24. Ao administrador judicial. Cadastre-se o pólo passivo. Int. |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 22/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 22/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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