| Impugte | Marcelo de Lemos Bentes |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407673-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:52 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407673-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:52 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/08/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 84/2006 |
| 21/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
INFORMAÇÃO MM. Juiz Informo Vossa Excelência que, compulsando os autos, verifiquei que os ofícios de fls. 14 e 26 foram juntados por equívoco nestes autos, sendo que os ofícios foram indevidamente expedidos para a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para decidir o que de direito, promovo-lhe estes autos à conclusão. Nada mais. São Paulo, 17 de agosto de 2006. Eu, (Walkyria C. Lavini), digitei. CONCLUSÃO Em 17 de agosto de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-9/1176 - contr. 57 Vistos. Desentranhem-se os ofícios, autuando-os em separado. Junte-se, no novo incidente, cópia de fls. 16, 18/18vº , 19 e 20, oficiando-se para a Vara correta. No mais, arquivem-se estes autos, como já determinado. Int. São Paulo, 17 de agosto de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 16/08/2006 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em |
| 28/07/2006 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 27/07/2006 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 27 de julho de 2006, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Alexandre Alves Lazzarini. Eu, ______________________, (Esc. Subscrevi). Processo nº: 000.05.070715-9/1176 - contr. 57 Vistos. Oficie-se nos termos da cota de fls. 18/18vº. Int. São Paulo, 27 de julho de 2006. Alexandre Alves Lazzarini Juiz de Direito Titular DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, _________________ (Esc. Subscrevi). |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 13. Ciência ao administrador judicial do item b da petição de fls. 15. Int. |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. Comunicou a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte a existência no proc. n. 01134-2005-015-03-00-5 (reclamante: Marcelo de Lemos Bentes), de créditos, em favor: a) da UNIÃO FEDERAL, no valor de R$ 630,69 (fl. 4); b) do INSS, no valor de R$ 388,27 (fl. 3). Manifestou-se o Ministério Público pela conferência de cálculo, sendo que a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que são créditos extraconcursais. Efetivamente, sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 25/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/05/2006 |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Cota ministerial de fls.08/09: Manifestem-se a Vasp e o administrador judicial. Int. |
| 04/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M. P. em 05.05 |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - No prazo de 5 (cinco) dias, independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 16/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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