| Impugte |
Silas Boute
Advogado: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407675-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:52 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407675-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:52 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 378/2008 |
| 28/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 28.08.07 determinada a inclusão do crédito |
| 21/02/2007 |
Despacho Proferido
SILAS BOUTE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (76ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. n.01212200207602002) no valor de R$ 163.798,22 (fl. 03), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 14/15), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 158.075,33), excluindo-se o referente o INSS patronal , que deverá ser retido e pago diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 158.075,33 (cento e cinqüenta e oito mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos), como crédito trabalhista em favor de SILAS BOUTE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Comunique-se a procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal. Int, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Regularize o impugnante a sua representação processual no presente incidente. Após, conclusos. Int. |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 05, concedendo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2) SILAS BOUTE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 01212200207602002) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Verifique o Cartório se no incidente nº 117 foi juntada a petição de fls. 7. Em caso positivo, desentranhe-se, juntando a mesma nestes autos. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado nos autos principais. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - walk |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia de despacho proferido nos autos principais sec. 1 - final 7 - Walk |
| 13/06/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 01/06/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 4 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |