| Impugte |
Paulo César Ferreira Van Eerdewegh
Advogado: EDUARDO PAULO CSORDAS Advogada: DENISE MARTINEZ LAZARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382516-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 17:43 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382516-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 17:43 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 139/2006 |
| 28/09/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. PAULO CESAR FERREIRA VAN EERDEWEGH impugnou o crédito trabalhista relacionado pela VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, afirmando estar em desacordo com o seu crédito real. Vieram manifestações, sendo que o administrador judicial requereu a juntada de documentos e o Ministério Público opinou pela extinção do pedido, em face da ausência de documentos essenciais para a comprovação do alegado (art. 11 da Lei 11.101/05). No mesmo sentido a manifestação da VASP. O interessado alega que não entrou com a competente ação trabalhista, razão pela qual é inviável acolher a impugnação. Isto posto, INDEFIRO a impugnação de crédito formulada por PAULO CESAR FERREIRA VAN EERDEWEGH. Arquivem-se os autos. Int. |
| 25/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/05/2006 |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 07/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Ao administrador judicial. Int. |
| 23/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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