| Impugte |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada: ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804931-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/05/2021 17:19 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804931-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/05/2021 17:19 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 11/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 166/2007 |
| 09/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Trata-se de pedido de habilitação de crédito do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS formulado na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Manifestaram-se a VASP pelo aguardo da manifestação do credor e o administrador judicial e o Ministério Público pela extinção. Efetivamente, sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos à recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Portanto, indefiro o pedido formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Arquivem-se os autos, comunicando-se o INSS. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Proceda o advogado da VASP a devolução dos autos, retirados em carga, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando que se trata de recuperação judicial e que o crédito do INSS, sendo extraconcursal, não esta sujeito a ela (ao contrário do que ocorre na falência), esclareçam quanto a necessidade e utilidade de inclusão no quadro de credores. Int. |
| 04/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M. P., em 05.05 |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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